Sábado
04 de Abril de 2026 - 

Controle de Processos

INTEGRA - Sistema Jurídico - CLAA

Previsão do tempo

Segunda-feira - Curitibanos, SC

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Terça-feira - Curitibanos, SC

Máx
32ºC
Min
19ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Notícias

Pesquisa Pronta traz julgado sobre extinção de processo para tratamento médico por morte do autor

​A página da Pesquisa Pronta pulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda decisão segundo a qual a ausência de comprovação de ocupação lícita não é fundamento que afasta a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, e julgado a respeito da extinção de processo para fornecimento de tratamento médico ou medicamento após a morte do autor.O serviço pulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Direito penal – Tráfico de drogasTráfico de drogas privilegiado. Ausência de comprovação de ocupação lícita. "Entende-se que a ausência de comprovação de ocupação lícita não é fundamento suficiente para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas."AgRg no HC 729.729, relatora ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.Direito processual civil – Jurisdição e ação Obrigação de fornecer tratamento médico ou medicamento. Falecimento da parte autora no curso do processo. "Esta Corte já decidiu que, nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde." EAREsp 1.595.021, relatora ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023.Sempre disponívelA Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
26/06/2023 (00:00)
Visitas no site:  1329620
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.