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Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Veja o que dizem especialistas após caso em SC

Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC Um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais, de acordo com o Estatuto da Advocacia. Em Florianópolis, no entanto, o caso em que o defensor de um réu acusado por tráfico de drogas concordou com a tese do Ministério Público de condenar o próprio cliente repercutiu nas redes sociais e motivou uma apuração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina. 🔎 Mas o que um advogado pode e não pode fazer enquanto defende uma pessoa em um processo criminal? O g1 procurou especialistas do direito que explicaram que defensores até podem concordar com parte da tese de acusação, mas jamais atuar em prejuízo do cliente (veja abaixo). O professor de processo penal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Matheus Felipe de Castro, por exemplo, explicou que o advogado não pode deixar o réu indefeso e lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa. "A gente não é obrigado a negar a autoria do fato. Às vezes, essa autoria está evidente. Então, a gente admite. Mas a gente pede uma legítima defesa, uma diminuição de pena, pede o que a gente chama de privilégio dos legais. O que a gente não pode fazer, o que é vetado, é a gente simplesmente concordar com o Ministério Público", explicou. 'Não pode atuar em prejuízo do cliente' O artigo 34 do Estatuto da Advocacia prevê uma série de infrações disciplinares. O professor destaca o inciso XV, que prevê como infração fazer, em nome do cliente, e sem autorização por escrito dele, "imputação a terceiro de fato definido como crime" - ou seja, atribuir a alguém a prática de um crime sem ter autorização expressa do acusado para fazer isso. Ele destacou que a regra é essa em processos criminais. "Nos casos cíveis que envolvem patrimônio, você pode concordar com a demanda do autor. Você não é obrigado a contestar sempre. No crime, não. A pessoa não pode abrir mão da sua defesa". A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, resumiu a questão: "Basicamente, um advogado de defesa não pode concordar com a acusação e solicitar a condenação, porque ele não pode atuar em prejuízo do réu que o contratou". Andrade citou também a súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que, no processo criminal, a falta da defesa resulta em nulidade da ação, caso haja prova de prejuízo para o réu. O que acontece se o réu ficar indefeso? O Código de Processo Penal, no artigo 261, prevê que nenhum acusado será julgado sem defensor. Em casos em que o juiz verifica que o réu está sem defesa, o magistrado é obrigado a garantir que o acusado seja defendido, explicou a advogada especialista em direito constitucional Kauana Nunes de Palma. O que aconteceu em Florianópolis? No caso de Florianópolis, o réu por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça após o próprio advogado dele concordar com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (assista no vídeo no início do texto) Ao receber a resposta do advogado, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass registrou que não poderia aceitar aquela posição e que teria que considerar o réu indefeso. O caso ocorreu em audiência de instrução em 28 de maio. Ela explicou a situação ao acusado e deu três dias para que ele constituísse um novo advogado. Caso contrário, ela mesma nomearia um defensor dativo — o que acabou ocorrendo. 1 de 1 Advogado pediu condenação do próprio cliente e réu é considerado 'sem defesa' — Foto: Reprodução A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos pulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB. A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão. Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal. A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
13/06/2026 (00:00)
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