Dir. Processual Penal
STF: Gravação clandestina em local privado não vale como prova em ação eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A ...Continuar lendo