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Conselho Pleno da OAB-PR aprova apoio a PECs que fortalecem constitucionalmente a Advocacia Pública

O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou, em sessão realizada nesta sexta-feira (8/5), apoio institucional a duas Propostas de Emenda à Constituição que tratam do fortalecimento da Advocacia Pública no Brasil. Por proposta da Comissão da Advocacia Pública e com base no voto da conselheira relatora Neyva Janara Rocha de Carvalho, a seccional passa a atuar ativamente pela aprovação da PEC nº 28/2023, em trâmite no Senado Federal, e da PEC nº 17/2024, em trâmite na Câmara dos Deputados. As duas proposições têm objetos distintos, mas compartilham uma mesma direção: o reconhecimento e o fortalecimento da Advocacia Pública como função jurídica de Estado. A PEC nº 28/2023 propõe a alteração do art. 132 da Constituição Federal para incluir, expressamente no texto constitucional, os Procuradores dos Municípios entre os integrantes da Advocacia Pública. A medida confere densidade constitucional à representação judicial e à consultoria jurídica dos municípios — entes autônomos da Federação desde a Constituição de 1988, responsáveis pela execução de políticas públicas essenciais à população, mas que até hoje não contam com o mesmo reconhecimento constitucional dado às Procuradorias estaduais e federais. A PEC nº 17/2024 propõe a criação do art. 132-A e a alteração do art. 168 da Constituição, para conferir autonomia administrativa, técnica e orçamentária às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União. O objetivo é garantir que a Advocacia Pública disponha de condições institucionais adequadas para o exercício independente e tecnicamente qualificado de suas atribuições, sem vulnerabilidade a ingerências ou descontinuidades. Apoio No voto aprovado pelo Conselho Pleno, a conselheira relatora Neyva Janara Rocha de Carvalho foi direta ao afastar qualquer leitura corporativa do posicionamento da seccional. “O reconhecimento constitucional dessas atribuições não constitui privilégio corporativo, mas medida de fortalecimento da governança pública, da segurança jurídica e da eficiência administrativa”, afirmou em seu voto. Para a conselheira, Procuradorias estruturadas, autônomas e tecnicamente qualificadas beneficiam não apenas as carreiras envolvidas, mas toda a sociedade. “O fortalecimento dessas estruturas interessa à própria sociedade, que se beneficia de uma Administração Pública juridicamente orientada, tecnicamente responsável e menos vulnerável a improvisações, ingerências indevidas ou descontinuidade institucional”, destacou. A relatora também sublinhou a coerência do apoio com a missão institucional da OAB, definida pelo art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, a boa aplicação das leis e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas. “A atuação da OAB-PR mostra-se não apenas legítima, mas necessária”, concluiu. Advocacia Pública como função de Estado Ao justificar o apoio, o voto da conselheira relatora reforça uma premissa central: a Advocacia Pública não é atividade acessória da Administração. É função jurídica de Estado, indispensável ao controle preventivo da juridicidade, à estabilidade das políticas públicas e à defesa qualificada dos entes federativos. Essa compreensão — que ecoa o reconhecimento obtido no mesmo dia com a decisão do STF sobre a obrigatoriedade da inscrição na OAB para advogados públicos — reforça a unidade entre advocacia pública e privada como pilares complementares do sistema de justiça brasileiro.
08/05/2026 (00:00)
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