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OAB-PR vai à Justiça para garantir que advogadas gestantes não sejam submetidas a body scan em presídios

O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou, em sessão realizada nesta sexta-feira (8/5), o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná para garantir que advogadas gestantes não sejam obrigadas a se submeter ao equipamento de body scan como condição para ingressar em estabelecimentos prisionais. A decisão acolheu o voto da conselheira relatora Thaise Mattar Assad, apresentado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, e inclui pedido de tutela de urgência. A ação é necessária porque a via administrativa foi integralmente esgotada. O Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN/PR), por meio da Informação nº 065/2026, rejeitou formalmente o pedido da OAB Paraná de dispensa das gestantes da inspeção por scanner corporal, defendendo a segurança do equipamento com base exclusivamente em dados do fabricante e em normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear — sem apresentar estudos clínicos independentes sobre os efeitos de exposições reiteradas ao longo de toda a gestação. Radiação, frequência e risco ao nascituro O body scan é um equipamento que utiliza radiação ionizante para formar imagens internas do corpo inspecionado. Para a advogada criminalista, a exposição não é pontual: o exercício da profissão exige acesso frequente e regular às unidades prisionais, tornando o risco cumulativo e progressivo ao longo da gestação. A literatura médica é categórica: o embrião e o feto apresentam sensibilidade à radiação muito superior à de um adulto, em razão da intensa atividade de pisão e diferenciação celular do desenvolvimento intrauterino. Entre a 3ª e a 8ª semanas de gestação — período da organogênese, quando o tubo neural e os órgãos vitais estão em formação —, a exposição radioativa pode provocar malformações congênitas, restrição de crescimento e anomalias funcionais. No período de pré-implantação, a radiação pode levar à morte precoce do embrião, muitas vezes sem que a mulher sequer saiba que está grávida. Há ainda outro agravante: não há informações públicas disponíveis sobre os níveis de radiação emitidos pelos equipamentos utilizados nos presídios paranaenses, nem sobre a qualificação técnica dos operadores dessas máquinas — requisito exigido pela Lei Federal nº 7.394/1985. Fundamento legal: a Lei Júlia Matos e o livre exercício profissional A pretensão da OAB-PR tem fundamento direto na Lei nº 13.363/2016 — a Lei Júlia Matos —, que inseriu o art. 7º-A no Estatuto da Advocacia e garantiu expressamente às advogadas gestantes o direito de ingressar em tribunais sem se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios X. Embora o dispositivo mencione tribunais, o voto da conselheira Thaise Mattar Assad sustenta que a extensão teleológica da norma aos estabelecimentos prisionais é medida que se impõe. “Não há distinção ontológica, para fins de proteção à saúde, entre o aparelho de raio X utilizado em um tribunal e o body scan operado em unidades penais; o risco biológico derivado da radiação ionizante é idêntico e, portanto, reclama a mesma tutela jurídica”, afirma o voto. A relatora também destacou um elemento essencial que distingue a advogada das demais pessoas que acessam unidades prisionais: em nenhum momento ela tem contato físico com o preso. O atendimento ocorre em parlatório com vidro espesso e sem abertura, com monitoramento por câmeras e acompanhamento de policiais penais. “Diferente da familiar de um preso, a advogada não possui contato físico com o detento”, registra o voto, reforçando que o fundamento de segurança invocado pelo DEPEN não se sustenta diante dessa realidade. Forçar a gestante a optar pelo atendimento remoto por videoconferência, como sugeriu a administração penitenciária, também foi rechaçado pela relatora. “Trata-se de sugestão sórdida no sentido de penalizar a advogada em razão da gravidez e colocá-la em estado de desvantagem no mercado de trabalho”, afirmou, lembrando que a advocacia é atividade personalíssima e que clientes privados de liberdade têm preferência pelo atendimento presencial. Tendência nacional e jurisprudência favorável A OAB Paraná não está sozinha nessa batalha. A jurisprudência nacional caminha de forma consistente no mesmo sentido. No Rio Grande do Sul, no Ceará e no Amazonas, decisões judiciais já garantiram a advogadas gestantes o direito de ingressar em unidades prisionais por meios alternativos. Na Justiça do Trabalho do Mato Grosso, uma Ação Civil Pública reconheceu que a radiação ionizante do body scan representa risco à saúde e suspendeu o escaneamento indiscriminado de servidores penitenciários. No próprio Paraná, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR, nos autos nº 0082702-53.2025.8.16.6000, negou provimento a recurso do DEPEN em caso paradigmático de Londrina, consignando que “a dispensa do scanner não é um privilégio, mas uma imposição do princípio da precaução e da igualdade material”. O pedido e a tese defendida A Ação Civil Pública pedirá, em tutela de urgência, que o Estado do Paraná se abstenha de exigir a submissão de advogadas gestantes ao body scan ou a qualquer equipamento emissor de radiação ionizante como condição de ingresso em presídios. O acesso deverá ser garantido por meios alternativos — revista manual não invasiva ou inspeção visual —, sem comprometer os protocolos de segurança das unidades. A tese fixada no voto aprovado pelo Conselho é direta: “A proteção à maternidade e ao nascituro, sob a perspectiva de gênero, impõe a dispensa de advogadas gestantes da submissão a equipamentos de radiação ionizante em estabelecimentos prisionais, devendo a Administração Pública assegurar meios alternativos de fiscalização compatíveis com a dignidade profissional e a incolumidade do feto.” A conselheira relatora foi enfática ao encerrar seu voto: “Negar que advogadas gestantes exerçam sua função institucional com liberdade; negar que se comuniquem com seus clientes enquanto presos; forçá-las a ponderar entre o risco à vida do nascituro e o pleno exercício profissional — isso constitui violação às prerrogativas profissionais e à dignidade da advocacia.”
08/05/2026 (00:00)
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